Publicado em: 09/01/2025
AUTORIZAÇÃO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº 003/2025, Inexigibilidade Nº. 003/2025, cujo objeto e contratação por Inexigibilidade de licitação, que objetiva: Contratação de serviços prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada em direito digital, governança, gestão, monitoramento, proteção de dados e acompanhamento do programa de proteção de dados, com foco na lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, junto a Câmara Municipal de Feira Nova/PE, a ser efetivada com a Pessoa Jurídica MULLER DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.359.333/0001-78, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III (Lei nº 14.133/2021).
Nessa oportunidade, determino a publicação deste ato e AUTORIZO o empenho dos Recursos que farão face às despesas da contratação.
Feira Nova/PE, 09 de janeiro de 2025.
MARCELO COELHO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Feira Nova
Não foi informado anexo para este aviso.