topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FEIRA NOVA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço: Rua José Ferreira da Silva
Número: 01
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: social@feiranova.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3645-1156
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Danielle Chaves Gomes da Silva Danielle Chaves Gomes da Silva Secretário(a) (81) 3645-1156 - social@feiranova.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Compete assessorar o Secretários em assuntos de serviço social; elaborar os programas do Departamento de Assistência Social, fixando os objetivos de ação dntro das disponibilidades de recursos e características do meio; detrminar a execução dos planos e programas aprovados pelo Conselho de Serviço Social, manter contato com entidades de âmbito estadual e nacional, cujos programas interressem as atividades e objetivos do Departamento; estudar e propor realização de acordos e convênios com entidades públicas ou privadas, visando a melhoria de serviços de sua competência; obter o entrosamento de entidades de cunho social que operem no Município, tanto era função de problemas gerais como para o desenvolvimento das diversas atividades do Departamento; promover a realização de estudos e pesquisas referentes a prestação de serviços sociais; coordenar a elaboração de trabalhos técnicos para apresentação em conclaves, seminários e debates; propor e promover seminários, debates e congressos relacionados com problemas sociais, presidir as reunião do Conselho de Serviço Social.

COMPETÊNCIAS

1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.