topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FEIRA NOVA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Agricultura
Endereço: Rua Joaquim Correia
Número: 72
Bairro: Não informado
CEP: 55.715-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: agricultura@feiranova.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3645-1156
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Emerson José da Silva Oliveira Emerson José da Silva Oliveira Secretário(a) (81) 3645-1156 - agricultura@feiranova.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Compete estruturar atividades produtivas dos beneficiários com vistas à inclusão produtiva e promoção da segurança alimentar e nutricional; contribuir para incremento da renda dos beneficiários, a partir da geração de excedentes nas atividades produtivas apoiadas; estimular atividades produtivas sustentáveis e agroecológicas; promover ações complementares e articuladas com órgãos e entidades para o fortalecimento da autonomia dos beneficiários, especialmente o acompanhamento técnico e social, o acesso aos mercados e a disponibilização de infraestrutura hídrica voltada à produção; estimular o dinamismo dos territórios rurais, por meio de orientação às famílias; realizar conferências municipais de meio ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental; capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente; exercer outras atividades afins.

COMPETÊNCIAS

1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.