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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FEIRA NOVA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Gestão de Administração e Financeira
Endereço: Rua Urbano Barbosa
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.715-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: smefeiranova@edu.feiranova.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3645-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Valter Manoel da Cruz José Valter Manoel da Cruz Secretário(a) (81) 3645-1133 - prefeituramfeiranova@yahoo.com

ATRIBUIÇÕES

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras do Município, fixar políticas de ação acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, realizar o gerenciamento completo da área administrativa e financeira do Município, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança, gestão do patrimônio do Município, compras administrativas, gerencimento das atividades de recursos humanos, gerencimento das atividades de tecnologia da informação, coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria, planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico-financeiros, gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações civis, trabalhistas e previdenciárias, realizar estudos de viabilidade econômica para novos projetos e produtos, mantendo interação com o departamento jurídico; realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e executar outras tarefas afins.

COMPETÊNCIAS

1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.

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