Entidade: | Secretaria Municipal de Saúde |
Endereço: | Rua Severino Manoel |
Número: | s/n |
Bairro: | Não informado |
CEP: | 55.715-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | administracao@feiranova.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 99638-9101 |
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Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do Município, organizando o SUS no âmbito Muncipal; viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas, participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais; definir e executar projetos especiais em questões de interesse Municipal com repercussão local; contribuir na elaboração de projetos de lei e normas técnicas pertinentes à área, com outros atores sociais com entidades representativas dos trabalhadores, universidades e organizações não gorvenamentais; realizar estudos e pesquisas definidos a partir de créditos de prioridade, considerando a aplicação estratégica dos recursos e conforme a demanda social; articular e capacitar os profissinais de saúde em especial as equipes dos centros regionais, da atenção básica, da vigilância em saúde, e manter a educação continuada e a supervisão em ambientes públicos; implementar estratégias de comunicação e de educação permanente em saúde dirigidas à sociedade em geral, aos trabalhadores e a seus representantes , aos profissionais de saúde e às autoridades públicas; estabelecer e definir fluxo de trabalho integrado com a rede de exames radiológicos e de laboratórios de analises químicas e toxicológicas para avaliações de amostras de produtos e exames de interesse à saúde do trabalhor.
1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.