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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FEIRA NOVA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Rua Severino Manoel
Número: s/n
Bairro: Não informado
CEP: 55.715-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: administracao@feiranova.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 99638-9101
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Darlene Cândido Gonzaga Darlene Cândido Gonzaga Secretário(a) (81) 3645-1156 - sec_saude@feiranova.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do Município, organizando o SUS no âmbito Muncipal; viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas, participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais; definir e executar projetos especiais em questões de interesse Municipal com repercussão local; contribuir na elaboração de projetos de lei e normas técnicas pertinentes à área, com outros atores sociais com entidades representativas dos trabalhadores, universidades e organizações não gorvenamentais; realizar estudos e pesquisas definidos a partir de créditos de prioridade, considerando a aplicação estratégica dos recursos e conforme a demanda social; articular e capacitar os profissinais de saúde em especial as equipes dos centros regionais, da atenção básica, da vigilância em saúde, e manter a educação continuada e a supervisão em ambientes públicos; implementar estratégias de comunicação e de educação permanente em saúde dirigidas à sociedade em geral, aos trabalhadores e a seus representantes , aos profissionais de saúde e às autoridades públicas; estabelecer e definir fluxo de trabalho integrado com a rede de exames radiológicos e de laboratórios de analises químicas e toxicológicas para avaliações de amostras de produtos e exames de interesse à saúde do trabalhor.

COMPETÊNCIAS

1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.

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